1. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

A presente Política estabelece as diretrizes e obrigações que devem ser observadas por todos os Parceiros Comerciais (fornecedores, prestadores de serviço, transportadoras e representantes) da LTT QUÍMICA no tratamento de dados pessoais aos quais venham a ter acesso em virtude da execução de pedidos de compra, contratos ou parcerias técnicas.

 

  1. DEFINIÇÕES TÉCNICAS (LGPD)

2.1. Para fins deste compromisso, as partes reconhecem que:

  • LTT QUÍMICA: Atua como Controladora, pois detém as decisões sobre os dados de seus clientes e operações.
  • Parceiro Comercial: Atua como Operador, realizando o tratamento de dados em nome da LTT QUÍMICA (ex: entrega de mercadoria, suporte técnico, faturamento).
  • Dados Tratados: Nomes, CPFs, e-mails, telefones e endereços de representantes, engenheiros e técnicos das empresas envolvidas na cadeia de suprimentos.

2.2. Para os fins desta Política e dos instrumentos contratuais firmados com a LTT QUÍMICA, as seguintes definições, extraídas da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devem ser observadas:

  • Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. No contexto da LTT QUÍMICA, inclui dados de técnicos, engenheiros e representantes de parceiros comerciais.
  • Dado Pessoal Sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
  • Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, tais como colaboradores, clientes e representantes dos parceiros.
  • Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento (em servidor local ou nuvem), eliminação, avaliação ou controle da informação.
  • Controlador: Pessoa jurídica, neste caso a LTT QUÍMICA ou o Parceiro Comercial, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Operador: Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (ex: vendedores autônomos ou prestadores de serviços terceirizados da LTT QUÍMICA).
  • ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
  • Transferência Internacional de Dados: Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

 

  1. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO COMERCIAL

O Parceiro Comercial obriga-se a:

  1. Finalidade Restrita: Tratar os dados pessoais recebidos única e exclusivamente para o cumprimento das obrigações contratuais ou pedidos de compra específicos (Art. 6º, I, LGPD).
  2. Segurança da Informação: Implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda ou alteração.
  3. Confidencialidade Industrial: Manter sigilo absoluto sobre informações que, além de dados pessoais, envolvam segredos de negócio da LTT QUÍMICA, como fórmulas químicas personalizadas e detalhes logísticos estratégicos.
  4. Notificação de Incidentes: Informar a LTT QUÍMICA, por meio de seu Encarregado de Dados (DPO), sobre qualquer incidente de segurança ou vazamento de dados em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato.

 

  1. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

O Parceiro Comercial será integralmente responsável por qualquer dano patrimonial ou moral decorrente do tratamento inadequado de dados pessoais por sua culpa ou dolo. Caso a LTT QUÍMICA seja condenada judicial ou administrativamente por atos do Parceiro, este deverá garantir o direito de regresso e o ressarcimento integral dos custos suportados pela LTT.

 

  1. TRANSFERÊNCIA E SUBPROCESSAMENTO

5.1. Vedação Geral e Exceções: É terminantemente vedado ao Parceiro Comercial transferir, compartilhar ou permitir o acesso aos Dados Pessoais controlados pela LTT QUÍMICA a terceiros não autorizados ou para fora do território brasileiro, exceto sob instrução prévia, específica e por escrito da LTT QUÍMICA.

5.2. Requisitos para Transferência Internacional: Caso a operação exija a transferência para outros países (além dos já mapeados como Espanha, Portugal e Coreia do Sul), o Parceiro Comercial deverá comprovar que o país de destino oferece grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD, ou garantir a conformidade através de:

  • Cláusulas Contratuais Padrão (Standard Contractual Clauses): Conforme diretrizes da ANPD.
  • Normas Corporativas Globais: Para transferências dentro do mesmo grupo econômico do parceiro.
  • Selos e Certificações: Que atestem o cumprimento dos princípios de proteção de dados.

5.3. Regras para o Subprocessamento (Operadores de Apoio): O Parceiro Comercial não poderá contratar suboperadores para realizar o tratamento de dados da LTT QUÍMICA (ex: serviços de nuvem, consultorias de TI ou logística) sem autorização prévia. Caso autorizado, o Parceiro deverá:

  • Contrato de Back-to-Back: Firmar acordo escrito com o suboperador impondo as mesmas obrigações de segurança, sigilo e privacidade assumidas perante a LTT QUÍMICA.
  • Responsabilidade: O Parceiro Comercial permanecerá integralmente responsável perante a LTT QUÍMICA por quaisquer danos, incidentes ou descumprimentos causados pelos suboperadores por ele contratados.

5.4. Direito de Oposição e Auditoria: A LTT QUÍMICA reserva-se o direito de vetar a contratação de suboperadores específicos ou a transferência para determinadas jurisdições que apresentem risco elevado à segurança da informação ou à conformidade legal.

 

  1. RETENÇÃO E DESCARTE

Ao término da prestação de serviço ou do fornecimento do produto, o Parceiro Comercial deverá:

  • Eliminar todos os dados pessoais fornecidos pela LTT QUÍMICA que não possuam base legal para retenção (como obrigações fiscais).
  • Garantir que o descarte ocorra de forma segura e irreversível.

 

  1. CANAL DE COMUNICAÇÃO (LGPD)

Qualquer questão relativa à proteção de dados deverá ser encaminhada ao Encarregado (DPO) da LTT QUÍMICA: